terça-feira, 5 de março de 2013

Marco Civil

O Marco Civil da Internet é um projeto de lei que procura regularizar a internet no Brasil. O projeto, que funcionaria como uma espécie de Constituição da Internet procura suprir a ausência de regulamentação e diretrizes para assegurar os direitos civis dos indivíduos que trafegam na rede, em caso de disputas judiciais. O Marco Civil funcionaria, portanto, como parâmetro para o estabelecimento de regras de privacidade, responsabilidade civil e para a determinação da neutralidade da rede. Enquanto projeto, o Marco Civil começou a ser elaborado em 2009, pelo Ministério da Justiça, órgãos do governo e participação da sociedade civil, sendo encaminhado para o Congresso pela presidente Dilma Rousseff em 2011 após o encerramento das consultas públicas. De lá para cá o projeto de lei já foi colocado em pauta para votação por quatro vezes, sendo barrado em todas elas por falta de acordo entre os deputados, especialmente sobre o tema da neutralidade da rede. 
Sempre considerei o Marco Civil como uma alternativa corajosa aos projetos de lei de regulação da Internet que inundaram o mundo, nos últimos anos, especialmente os projetos SOPA e PIPA. Principalmente por seu caráter colaborativo, visto as inúmeras contribuições coletadas de especialistas e da sociedade civil, o projeto de lei me parecia verdadeiramente implicado e comprometido com os direitos civis e com o combate à políticas abusivas de proteção aos chamados direitos intelectuais e dos grandes provedores e corporações tecnológicas . Nesse sentido, sempre me alinhei muito com o pensamento do sociólogo Sérgio Amadeu, um dos maiores especialistas em inclusão e cultura digital do país, que pode ser resumido nessa entrevista cedida à Carta Capital, onde ele fala da lei de direitos autorais no país, sobre os projetos SOPA e PIPA e sobre o Marco Cívil



Porém, recentemente tive acesso a um texto publicado por uma empresa de advocacia, especializada em direitos de internet, que pormenoriza os aspectos legais contidos na redação do artigo 15 do Marco Civil. A leitura empreendida indica claramente que o conteúdo do referido artigo pouco tem de "direito civil", sendo mais adequado aos interesses dos grandes provedores. 
Vale leitura:  O Marco Civil da Internet